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Portaria Detran.SP nº 391, de 30 de setembro de 2016

  • Versão para impressão

DOE EM 05/10/16

Altera a composição das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito de Campinas I, e nomeia integrantes.

A Diretora Vice-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – Detran-SP, respondendo pelo expediente da Presidência, considerando as disposições do artigo 16 da Lei 9.503, de 23-09-1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e da Resolução 357, de 02-08-2010, do Conselho Nacional de Trânsito - Contran, resolve:

Artigo 1º - Alterar a composição da 1ª e 3ª Juntas Administrativas de Recursos de Infrações do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP, de que tratam as Portarias Detran-SP 1.638, de 09-10-2014; 38 de 19-01-2016, 219 de 05-05-2016 e 384 de 19-09-2016, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito de Campinas I.

Artigo 2º - Nomear para integrar as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de que trata o artigo 1º desta Portaria:

I – a 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações:

a) na qualidade de secretário, Fernanda Derobi da Silva, RG 41.566.403-2, em substituição a Clenilda Evangelista Felipe da Motta, RG. 3.779.102;

b) na qualidade de representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito, José Brasilino dos Reis, RG 12.793.439-X, como titular, em substituição a Bárbara Cristina de Oliveira, RG 49.520.115-7.

II – a 3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações, na qualidade de representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito, Camila Silvério Polo, RG 42.977.847-8, RG 18.622.125-8, como titular.

Artigo 3º - Nomear para integrar as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de que trata o inciso I, do artigo 2º da Portaria Detran-SP 1.637, de 9 de outubro de 2014, na qualidade de suplente de secretário, Edmara Conceição da Pedra, RG 22.854.970-X, nas ausências legais dos respectivos titulares.

Artigo 4º - A nomeação de que trata o artigo 2º desta Portaria, se dá nos termos dos §§ 2º e 4º, do artigo 7º do Decreto 48.036, de 19-08-2003, com redação dada pelo Decreto 50.683, de 31-03-2006.

Artigo 5º - Revogar a nomeação de Paulo Damasceno Lima, RG 11.151.107, na qualidade de representante da sociedade da 3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações.

Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a alínea “b”, do inciso II, do artigo 2º da Portaria Detran-SP 384, de 19-09-2016.

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